Conforme alteração de Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Guarani no dia 16/11/2017, sob o número de ordem 1151 no protocolo 3437, Lº A-4, fls 044/045V, ficou definido no Art. 17 no parágrafo único que o mandato da diretoria será de 05 (cinco) anos.
Segue abaixo a relação Diretoria para o período de 01/10/2020 a 30/09/2025
Segue abaixo a relação do Conselho Fiscal que será coincidente com o mandato da Diretoria
Efetivo
Suplentes
Conforme Art. 28 do Estatuto Social – O Teatro de Câmara de Guarani, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.